Termos de uso
Estes Termos e Condições de Contratação e Uso do Serviço “ONIXMED” (“Termo”) estabelecem e regulam a Oferta e prestação do serviço “ONIXMED” (“Serviço”), ofertado por CEPACIMAGEM, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 23.643.166/0001-21, com endereço na Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 514, Canto da Várzea, Picos - PI. Ao contratar o Serviço, o TITULAR expressamente aceita, sem reservas ou ressalvas, todas as disposições deste Termo.
1.DEFINIÇÕES
1.1. Para perfeito entendimento e interpretação deste Termo, são adotadas as seguintes definições:
- “Cartão”: cartão físico ou virtual (imagem do Cartão) de propriedade exclusiva do PARCEIRO EMISSOR, emitido e cedido para uso do TITULAR e seus dependentes, sob sua exclusiva responsabilidade, contendo número de identificação e o logotipo OnixMed; tem como funcionalidades básicas efetuar utilização no que antecede o pagamento de serviços, exclusivamente na Rede de Atendimento;
- “Mensalidades” ou “Trimestralidades” ou “Semestralidades” ou “Anuidades”: valores cobrados a título de manutenção do Serviço, inclusivo do Cartão;
- “Rede de Atendimento”: pessoas físicas ou jurídicas referenciadas cujos serviços podem ser utilizados pelo TITULAR através do Cartão. Os dados dos prestadores de serviços de saúde e parceiros encontram-se disponíveis no site www.cepacimagem.com.br e podem sofrer alteração sem aviso prévio;
- “Senha”: números para assinatura eletrônica, pessoal e intransferível, recebida pelo TITULAR. A utilização e divulgação da Senha são de única e exclusiva responsabilidade do TITULAR. A digitação da Senha representa manifestação inequívoca de vontade de uso do Cartão e implica a plena aceitação deste Termo;
- “Serviço”: é um programa de benefícios atualmente denominado “OnixMed”,
mediante assinatura, que proporciona acesso a diversos serviços de saúde, bem-estar e itens diversos com descontos diferenciados, permitindo ao TITULAR e seus dependentes realizar consultas médicas de diversas especialidades, tanto online quanto presenciais, exames laboratoriais e de imagem a preços muito mais baixos, além de descontos na aquisição de óculos, compra de remédios, consulta e produtos em loja petshop, serviços odontológicos e toda a rede de serviços e produtos que se fazem presente na rede parceira (Rede de Atendimento);
- “Tabela de Consultas, Exames e Procedimentos”: relação dos procedimentos que poderão ser utilizados pelo TITULAR do Cartão. Seus respectivos valores são informados pela Rede de Atendimento, pela Central de Atendimento ao Assinante ou na Loja Virtual disponibilizada na área restrita ao cliente Onixmed, que se faz presente no site www. cepacimagem.com.br/area-restrita;
- “Tarifas”: tarifas decorrentes da aquisição do Cartão, solicitação de 2ª (segunda) via do Cartão, tarifa de reembolso, estão disponíveis via contato direto com a central de relacionamento.
2. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
2.1. O Serviço é um programa de benefícios atualmente denominado “OnixMed”, mediante assinatura, que proporciona acesso a diversos serviços de saúde e bem-estar, e produtos diversos com descontos diferenciados, permitindo ao TITULAR e seus dependentes realizar consultas médicas de diversas especialidades, tanto online quanto presenciais, exames laboratoriais e de imagem a preços muito mais baixos, além de descontos nos parceiros.
3. CONTRATAÇÃO
3.1. A contratação do Serviço é realizada através de assinatura com pagamento mediante Mensalidade, Trimestralidade, Semestralidade ou Anuidade, de acordo com a modalidade escolhida e com as condições específicas contidas na oferta contratada, conforme disponível nas seguintes interfaces:
- Site do Serviço: www.cepacimagem.com.br; Todo assinante recebe a primeira anuidade inteiramente grátis.
3.1.1. A assinatura será renovada automaticamente após encerrado o período inicialmente contratado, sendo debitada a MENSALIDADE, TRIMESTRALIDADE, SEMESTRALIDADE ou ANUIDADE de acordo com a forma de pagamento indicada anteriormente.
3.2. O pagamento da assinatura poderá ser efetuado pelos seguintes meios:
- Cobrança via boleto bancário;
- Cartão de Crédito;
- Transferência por PIX.
3.3. Caso seja verificado (i) o atraso ou ausência de pagamento pelo TITULAR, ou (ii) qualquer situação que impeça a cobrança do pagamento via cartão de crédito, tais como ausência de limite de crédito disponível ou bloqueio do cartão, o Serviço poderá ser suspenso até que haja a regularização do pagamento.
3.4. As Ofertas podem sofrer alteração a qualquer momento, a exclusivo critério da OnixMed, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias aos TITULARES contratantes do Serviço. Sempre verifique a Oferta vigente no momento da contratação.
3.5. A critério exclusivo da OnixMed, o Serviço poderá ser ofertado com preços promocionais. Neste caso, a OnixMed disponibilizará um termo promocional formalizando as características da oferta, incluindo o tempo de duração.
3.6. CARTÃO
3.7. A imagem do Cartão contendo o número de identificação e o logotipo “OnixMed” é disponibilizado pelo PARCEIRO EMISSOR de forma Física através da confecção dos mesmos em até 24 (vinte e quatro) horas após a confirmação do 1º (primeiro) pagamento de assinatura, conforme Oferta contratada.
3.8. O Cartão tem como funcionalidades básicas identificar o assinante e/ou dependentes para utilização nos pontos de atendimento parceiros, que prestam serviços de saúde, exclusivamente nas atividades de consultas, exames e procedimentos disponíveis na unidade, e demais ramos de atividades a que se dirige a rede de atendimento pretendida.
3.9. O uso do Cartão é de responsabilidade exclusiva do TITULAR, portanto, pessoal e intransferível. No entanto, o TITULAR poderá adquirir o Plano Família e expandir o uso do Cartão a seus dependentes, sob numeração de identificação sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
3.10. O funcionamento, a validade do Cartão e a utilização na Rede de Atendimento é condicionada ao pagamento da assinatura contratada.
4. LOGIN E SENHA
4.1. O login e a senha para assinatura eletrônica é pessoal e intransferível, recebido pelo TITULAR no ato do cadastro mediante central de atendimento via whatsapp ou presencialmente.
4.2. A utilização e divulgação da Senha são de única e exclusiva responsabilidade do TITULAR.
4.3. A digitação da Senha representa manifestação inequívoca de vontade de uso do e implica a plena aceitação das condições deste Termo.
4.4. O TITULAR poderá trocar a Senha do Cartão através da Central de Atendimento ao Assinante ou presencialmente, fornecendo os dados solicitados.
5. TABELA DE CONSULTAS, EXAMES E PROCEDIMENTOS
5.1. A relação das consultas, exames e procedimentos que poderão ser utilizados pelo TITULAR do Cartão e seus respectivos valores, são informados pela Rede de Atendimento e através da Central de Atendimento ao Assinante, cujo número do telefone consta no site www.cepacimagem.com.br e no cartão físico.
5.2. O valor dos procedimentos, exames e consultas poderá ser reajustado periodicamente e sem prévio aviso, de acordo com a negociação feita entre o PARCEIRO EMISSOR e os prestadores do Serviço de saúde (médicos, laboratórios e demais estabelecimentos credenciados na Rede de Atendimento).
6. OBRIGAÇÕES DO TITULAR
6.1. O TITULAR obriga-se a:
(i) manter em dia suas obrigações de pagamento da assinatura, ciente que o não cumprimento desta obrigação importará na suspensão do uso do Serviço.
(ii) assumir total responsabilidade pelo uso de sua Senha privativa;
(iii) manter a OnixMed informada sobre dados cadastrais, em especial sobre alterações de endereço e demais dados por ele declarados e aceitos como verdadeiros;
(iv) Responder, como único e exclusivo responsável, pelo uso indevido do Cartão por terceiros;
(v) No caso do Cartão físico:
(a) mantê-lo em boa guarda, conservando-o em segurança, comunicando imediatamente à OnixMed a perda, furto, roubo ou o não recebimento do Cartão, por estar o envelope violado ou rasurado;
(b) destruí-lo de forma a inutilizá-lo para uso, na hipótese de cancelamento ou término da assinatura, sendo certo que o uso do Cartão nesta hipótese será considerado
fraudulento, para efeitos contratuais e de lei;
(c) responder, como único e exclusivo responsável até o momento da comunicação
formal de extravio, perda, roubo, fraude ou falsificação à Central de Atendimento ao
Assinante, sendo o Cartão cancelado, até o envio do novo Cartão, descontadas as Tarifas devidas.
6.2. Caso deseje o envio de novo Cartão físico, será condicionado ao pagamento de taxa referente à emissão da 2ª (segunda) via do Cartão, constante informado através da Central de Atendimento ao Assinante.
7. CANCELAMENTO DO SERVIÇO
7.1. O cancelamento do Serviço cobrado na fatura mensal poderá ser efetuado através dos seguintes modos:
- O cancelamento deverá ser solicitado pela central de atendimento, onde o TITULAR receberá uma mensagem de confirmação de cancelamento do Serviço, a qual deverá ser armazenada pelo usuário como prova do cancelamento.
7.2. O cancelamento do Serviço em cartão de crédito ou outra forma de pagamento que não seja através da fatura mensal do serviço deverá ser solicitado na Central de Atendimento ao Assinante.
7.3. Se não houver o cancelamento do Serviço pelo TITULAR na forma acima especificada, o Serviço continuará disponível para utilização e o pagamento da assinatura permanecerá devida pelo TITULAR.
7.4. Não serão restituídos os valores pagos anteriormente ao cancelamento referente à assinatura, isto é, não será́ devolvido o valor proporcional ao período anterior ao cancelamento.
7.5. Deve-se verificar a quantidade de dias restantes que ainda terá direito ao Serviço, de acordo com a data da contratação deste, para os casos em que a oferta está vinculada a um período de Permanência Mínima.
9. PERMANÊNCIA MÍNIMA
9.1. O TITULAR declara ter ciência de que, a depender da assinatura contratada, estará vinculado ao prazo de Permanência Mínima, em razão do benefício concedido e descrito nos termos da opção de assinatura escolhida, no momento da contratação.
9.2. Exceto quando da hipótese de aplicação do direito de arrependimento contido no art. 49 da Lei nº 8078/90 (“Código de Defesa do Consumidor” ou “CDC”), o cancelamento e/ou redução/alteração para assinatura de valor inferior ao inicialmente contratado antes do término da Permanência Mínima será considerado um descumprimento contratual e o TITULAR estará sujeito ao pagamento de multa proporcional ao tempo faltante para o término da Permanência Mínima, de acordo com o estabelecido na assinatura contratada.
9.2.1. Ao solicitar o cancelamento do Serviço, o cliente terá acesso até o final do ciclo de renovação do Serviço, sendo que cada ciclo tem 30 (trinta) dias e inicia na data de
contratação do Serviço.
9.2.2. Multa
9.2.2.1. Para cancelamentos solicitados antes do término do período de permanência
mínima, será cobrado uma multa de quebra de contrato do serviço, para isso, o valor
a ser pago será de 50% (cinquenta porcento) sobre o valor das parcelas faltantes até
o término do período contratado.
Exemplo:
Assinatura Contratada Anual: 12 meses fidelizado. Solicitação de cancelamento
depois de 3 meses de uso. Tempo restante até o término da fidelidade 9 meses. Multa
a ser paga: 50% do valor da soma das 9 parcelas restantes
9.2.2.2. Meio de pagamento: fatura mensal, os valores devidos
serão cobrados, em uma única parcela, e o não pagamento deste ensejará o envio
do nome do TITULAR aos cadastros de proteção ao crédito e/ou à adoção das
medidas legais cabíveis.
9.2.2.3. Meio de Pagamento Cartão de Crédito, o valor de multa referente aos 50%
(cinquenta porcento) a ser estornado deverá ser solicitado via atendimento no
momento do cancelamento e o mesmo será efetuado no cartão de crédito que foi
realizado o pagamento.
9.2.2.4. Meio de pagamento PIX, o valor de multa referente aos 50% (cinquenta
porcento) a ser estornado deverá ser solicitado via atendimento no momento do
cancelamento e o mesmo será efetuado mediante a informação dos dados bancários
do titular da assinatura.
9.2.3. O TITULAR reconhece que lhe foi dada a oportunidade de contratar o Serviço em opções de assinatura sem vinculação à Permanência Mínima e garante que a assinatura contratada foi escolhida por sua livre e espontânea vontade.
9.3. Caso o TITULAR utilize os serviços de consultas, exames, procedimentos e outros que são fornecidos pela Rede de Atendimento, mesmo que durante o período relativo ao direito de arrependimento contido no art. 49 do CDC, não terá direito a devolução de crédito e restituição de valores pagos referente à assinatura.
9.4. A CEPAC IMAGEM poderá cancelar o Serviço a qualquer tempo, sem prévia comunicação e a seu exclusivo critério, na hipótese de ser identificado eventual mau uso do serviço por parte do TITULAR ou seus dependentes, sem que seja devido qualquer tipo de indenização, pagamento ou restituição a que título for. Posteriormente ao cancelamento, nesta hipótese, a CEPAC IMAGEM notificará o TITULAR.
10. EXCLUSÕES
10.1. O TITULAR declara que tem ciência clara e inequívoca de que o Serviço é um programa de benefícios. O SERVIÇO NÃO CONSTITUI UM PLANO DE SAÚDE. O Cartão será utilizado como meio de pagamento para as atividades de consultas presenciais, consultas online, exames e procedimentos nos prestadores credenciados.
10.2. Estão EXPRESSAMENTE EXCLUÍDOS os atendimentos de internação hospitalar, exames e procedimentos que necessitem de internação hospitalar e qualquer tipo de reembolso.
10.3. Estão EXPRESSAMENTE EXCLUÍDAS as internações eletivas e de URGÊNCIA/EMERGÊNCIA.
10.4. Estão EXPRESSAMENTE EXCLUÍDOS os materiais, medicamentos e taxas hospitalares.
10.5. NÃO SERÃO ADMITIDOS atendimentos de consultas, exames e procedimentos de profissionais de saúde que NÃO FAÇAM PARTE da REDE DE ATENDIMENTO.
10.6. O TITULAR tem toda a liberdade de escolha dos prestadores de serviços da Rede de Atendimento credenciada, bem como do tratamento e medicamentos que vier a pagar por meio do Cartão, não respondendo o PARCEIRO EMISSOR por quaisquer danos, vícios ou defeitos nos serviços prestados ou nos produtos adquiridos.
10.7. A ONIXMED SOMENTE FORNCE JUNTO A CEPA CIMAGEM o meio de pagamento e os serviços de saúde que nela é prestado. Portanto, A OnixMed somente trata de forma direta a aquisição de consultas e de exames junto ao prestador CEPACIMAGEM de serviços de saúde credenciados. É de RESPONSABILIDADE EXCLUSIVO DO TITULAR O AGENDAMENTO da consulta, do exame ou de outros procedimentos com o prestador de serviço dos Parceiros, que consta na área do cliente OnixMed, no site www.cepacimagem.com.br
11. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
11.1. O TITULAR, ao aceitar este Termo, expressamente aceita e autoriza que a CEPAC IMAGEM compartilhe os dados pessoais fornecidos pelo TITULAR com o PARCEIRO EMISSOR e com outras empresas parceiras, no Brasil e/ou exterior, com a finalidade específica de execução do contrato.
11.2. O tratamento dos dados pessoais do TITULAR pela CEPAC IMAGEM é regida pelo disposto na Política de Privacidade da CEPAC IMAGEM (https://www.cepacimagem.com.br /politica-de-privacidade) os quais o TITULAR, ao aceitar este Termo, reconhece e aceita.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O presente Termo poderá ser alterado a qualquer momento, a critério exclusivo da CEPAC IMAGEM, especialmente, mas não se limitando a necessidade de adequação do Serviço à legislação aplicável, e os valores do Serviço poderão ser alterados ou revistos/reajustados a qualquer tempo, atendidos os procedimentos em vigor para alteração de Tarifas para o Serviço.
12.2. A omissão ou tolerância da CEPAC IMAGEM em exigir o estrito cumprimento do presente Termo não implicará em novação ou renúncia a direitos, sendo considerada mera liberalidade, não afetando os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
12.3. Na hipótese de que quaisquer termos ou disposições do presente Termo venham a ser declarados nulos ou não aplicáveis, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará o restante do Termo, que permanecerá em pleno vigor e eficácia.
12.4. Quaisquer questões não tratadas no presente Termo serão tratadas pela CEPAC IMAGEM com base em procedimentos previstos para o Serviço Móvel Pessoal, se passíveis de aplicação similar ao caso, podendo o usuário obter maiores esclarecimentos através do e-mail:
12.5. CENTRAL DE ATENDIMENTO AO ASSINANTE: Disponível através do telefone (89)98144-6894.
12.6. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo, as partes elegem o Foro do EMISSOR.
Picos - Piauí, 21 de novembro de 2024
CEPAC IMAGEM